qua, 12 de agosto de 2026

Justiça condena réu a mais de seis anos de prisão por roubo e furto

A Vara Única de Ouroeste condenou um homem pelos crimes de roubo e furto praticados em novembro de 2025. A sentença fixou pena total de 6 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, considerando especialmente o histórico criminal do réu.

Segundo a denúncia, o acusado invadiu uma loja de roupas da cidade e, simulando estar armado ao manter a mão na cintura, rendeu a funcionária do estabelecimento. Durante a ação, ele subtraiu R$ 366,00 do caixa e quatro camisetas de times de futebol. Após o crime, fugiu utilizando uma bicicleta que havia sido furtada e que estava estacionada nas proximidades.

De acordo com os autos, o assalto se estendeu por cerca de 30 minutos. A funcionária relatou em juízo que viveu momentos de intenso medo, diante das ameaças feitas pelo autor, que insinuava estar armado e chegou a intimidá-la verbalmente. O depoimento destacou o forte abalo emocional sofrido durante a ocorrência.

A diferença entre os crimes foi detalhada na sentença: o roubo ficou caracterizado pela subtração do dinheiro e das peças de vestuário mediante grave ameaça; já o furto se referiu à bicicleta utilizada na fuga.

O réu foi localizado posteriormente por policiais em uma estrada rural, ainda com parte do dinheiro e vestindo uma das camisetas levadas da loja.

Fundamentação da decisão

Na fixação da pena, o magistrado considerou os maus antecedentes e a reincidência específica em crimes patrimoniais como fatores que agravaram a situação do condenado. Também foram levadas em conta as consequências psicológicas sofridas pela vítima, que se emocionou ao prestar depoimento durante a audiência.

A decisão destacou que a simulação de porte de arma é suficiente para configurar grave ameaça, uma vez que é capaz de intimidar a vítima e impedir qualquer reação.

Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 222,00 a título de indenização mínima por danos materiais ao estabelecimento comercial, valor correspondente à quantia que não foi recuperada.

A prisão preventiva foi mantida, e o condenado não poderá recorrer em liberdade. A Justiça entendeu que a custódia é necessária para garantia da ordem pública, especialmente diante do regime fechado estabelecido e da ausência de elementos novos que justificassem eventual soltura. Regiao Noroeste.

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