qua, 12 de agosto de 2026

Justiça de Votuporanga condena homem por série de furtos e tentativas de furto em residência

A Justiça de Votuporanga condenou um homem pela prática de três crimes de furto qualificado mediante escalada — um consumado e dois tentados — cometidos em julho de 2025, sempre na mesma residência e durante o período noturno. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, que fixou a pena em 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, além de 13 dias-multa, determinando que o réu cumpra a pena em regime fechado, devido à reincidência específica. Ele respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com o processo, o primeiro furto ocorreu em 16 de julho, quando o homem pulou o muro da residência e furtou carnes, dois pacotes de arroz de 5 kg e um frasco de calda para sorvete, fugindo ao ser denunciado pelo latido do cachorro da família. Dois dias depois, em 18 de julho, ele retornou ao imóvel e novamente escalou o muro, mas fugiu sem levar nada, possivelmente assustado por um vigilante noturno ou pelo barulho de uma televisão ligada. No dia 19, o acusado voltou pela terceira vez ao local, acionando o alarme da casa. O sobrinho da vítima o flagrou e o conteve até a chegada da Polícia Militar.

A autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por depoimentos, laudo pericial e pela própria confissão do réu, que afirmou ser morador de rua e usuário de drogas, tentando obter dinheiro para sustentar o vício. A qualificadora da escalada foi confirmada por provas técnicas e testemunhais. O juiz rejeitou as teses da defesa que tentavam aplicar o princípio da insignificância e o furto famélico. A insignificância foi afastada pelo valor dos bens subtraídos, R$ 231,65, e principalmente pela reincidência do acusado, que já possui registros criminais. A tese de furto famélico também não prosperou, pois o crime envolveu a subtração de mantimentos e não apenas alimentos destinados ao consumo imediato.

Na dosimetria, foi reconhecida a continuidade delitiva, aumentando-se a pena do crime mais grave em 1/5. A atenuante da confissão foi compensada com a agravante da reincidência, e as tentativas de furto tiveram redução de pena no patamar máximo de 2/3. Além da pena de reclusão, o condenado deverá pagar indenização mínima de R$ 231,65 à vítima, valor correspondente aos bens furtados, atualizado monetariamente e acrescido de juros desde a data do primeiro crime. A decisão reforça o rigor da Justiça no enfrentamento da reincidência e da criminalidade patrimonial na cidade.

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