Homem reincidente em crimes contra mulheres agrediu ex-companheira cadeirante e a ameaçou de morte com uma faca
A Justiça da Comarca de Santa Fé do Sul, no interior de São Paulo, condenou um homem reincidente por violência doméstica a 2 anos e 4 meses de detenção em regime inicial semiaberto. A sentença, proferida pelo juiz Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior, decorre da prática dos crimes de lesão corporal e ameaça qualificada, cometidos no contexto da Lei Maria da Penha.
O caso ocorreu em 9 de março de 2025, quando o agressor, após consumir bebida alcoólica, empurrou sua ex-companheira, que é cadeirante, provocando-lhe uma lesão na perna. A violência escalou quando ele pegou uma faca e passou a ameaçá-la de morte, dizendo que mataria todos os que estavam na residência.
As provas apresentadas em juízo foram consideradas contundentes. Um laudo pericial confirmou a lesão da vítima, e o depoimento de testemunhas, incluindo o filho da mulher e vizinhas, reforçou a narrativa de agressão física e ameaça com arma branca.
O histórico do réu, que já possuía condenações anteriores por violência doméstica, pesou significativamente na decisão judicial. A pena foi fixada acima do mínimo legal, e o juiz negou ao condenado a possibilidade de substituição por medidas alternativas ou de cumprimento em regime mais brando, considerando a gravidade e a reincidência dos atos.
A decisão reforça o compromisso da Justiça em enfrentar com rigor os casos de violência contra a mulher, especialmente quando envolvem vítimas em situação de vulnerabilidade e agressores contumazes. A aplicação firme da Lei Maria da Penha segue sendo essencial para garantir proteção e justiça às vítimas.












