dom, 27 de setembro de 2026

Idoso é condenado por envenenar e matar animais de estimação

O Juiz de Direito Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales, julgou parcialmente procedente a ação penal e condenou o réu A. B. R., de 73 anos, pela prática de maus-tratos contra animais por seis vezes, na forma de continuidade delitiva. A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de julho de 2026.

Segundo a acusação, em outubro de 2025, o réu utilizou seu próprio veículo para arremessar sacolas plásticas contendo alimentos contaminados com raticidas anticoagulantes em vias públicas e portões de residências no bairro Jardim América. A ação delituosa resultou no envenenamento e morte de cinco animais domésticos, além de provocar lesões em outro cão que sobreviveu após atendimento veterinário. A autoria do crime foi confirmada por imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos testemunhais.

Em sua fundamentação, o magistrado rechaçou as teses defensivas de insanidade mental e insuficiência probatória, destacando que os exames oficiais atestaram a plena imputabilidade do acusado ao tempo dos fatos. Na dosimetria, sopesou a agravante da reincidência com a atenuante da senilidade, aplicando a causa de aumento de pena em razão dos óbitos dos animais e fixando a reprimenda final em 4 anos, 1 mês e 25 dias de reclusão, mais 25 dias-multa e a proibição da guarda de animais.

Após abater o período em que o acusado esteve preso preventivamente, a pena remanescente ficou estipulada em 3 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão em regime inicial fechado. Contudo, em razão da idade avançada do réu e de seu delicado estado de saúde, o juiz concedeu o benefício do sursis etário, determinando a suspensão condicional da pena pelo prazo mínimo de 4 anos e expedindo alvará de soltura. O condenado também foi sentenciado ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos materiais e morais a cada tutor afetado, além de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, destinados ao Centro de Controle de Zoonoses de Jales.

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