A Justiça da Comarca de Cardoso condenou um pescador pelo crime de pesca mediante método proibido, previsto no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). O caso ocorreu em 15 de outubro de 2023, na Represa de Água Vermelha, no Rio Grande, e foi apurado pela Polícia Militar Ambiental.
De acordo com o processo, o homem — que possui carteira de pescador profissional — foi flagrado utilizando 16 redes de emalhar, armadas a uma distância de aproximadamente 60 metros entre si, descumprindo a Resolução Normativa IBAMA nº 26/2009, que estabelece distância mínima de 150 metros entre as redes.
Na ocasião, foram apreendidos cerca de 8,5 kg de peixes de diversas espécies, incluindo Curimbatá, Porquinho, Piranha, Piau, Zoiudo e Tucunaré.
A sentença, proferida pela juíza da Comarca de Cardoso, fixou pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída por restrição de direitos. O pescador deverá pagar o equivalente a um salário mínimo a uma entidade a ser definida pelo juízo das execuções criminais.
Durante o processo, a defesa pediu a absolvição, alegando erro de proibição e a aplicação do princípio da insignificância, mas os argumentos não foram aceitos. A magistrada destacou que o réu, por ser pescador profissional e já ter sido autuado anteriormente pelo mesmo ato, não poderia alegar desconhecimento da lei.
O Tribunal reforçou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em matéria ambiental, prevalecem os princípios da prevenção e da precaução, sendo o crime configurado independentemente da quantidade de peixe apreendida, uma vez que o uso de petrechos proibidos coloca em risco o equilíbrio da fauna aquática.
O condenado foi dispensado do pagamento das custas processuais por ser beneficiário da justiça gratuita.












