Um morador de Nova Luzitânia foi condenado pela Vara Única da Comarca de Nhandeara a dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa, pelo crime de furto qualificado, conforme o artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e II, do Código Penal. A sentença foi proferida no dia 3 de novembro de 2025 pelo juiz Dr. Wendel Alves Branco.
De acordo com a denúncia, o condenado subtraiu um forno micro-ondas pertencente à Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia, utilizando-se de escalada e rompimento de obstáculo para ter acesso ao local. O crime foi comprovado por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudo pericial e fotografias. Testemunhas também afirmaram ter visto o homem transportando o objeto furtado logo após o crime.
Durante o processo, o réu confessou o furto, inclusive reconhecendo as qualificadoras atribuídas, o que foi considerado atenuante na dosimetria da pena. No entanto, o magistrado destacou que o acusado possui histórico de reincidência em pequenos furtos, tratando o crime como “modo ou estilo de vida”, o que agravou a pena-base, inicialmente fixada em três anos de reclusão e 15 dias-multa.
Com o reconhecimento da confissão espontânea, a pena foi reduzida para dois anos e seis meses de reclusão e 12 dias-multa, sem causas de aumento ou diminuição adicionais, tornando-se definitiva.
Apesar do tempo relativamente curto da condenação, o juiz determinou o regime fechado, justificando que a gravidade concreta do delito e a reincidência do réu exigem uma resposta penal mais rigorosa. O magistrado também decretou a prisão preventiva, negando o direito de recorrer em liberdade, atendendo ao pedido do Ministério Público.
A decisão reforça a posição do Judiciário local de endurecer as medidas contra crimes patrimoniais recorrentes, especialmente quando cometidos contra o poder público.












