qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado pela Justiça por furto de fios no prédio da Prefeitura

A Justiça de Votuporanga condenou um homem a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de furto simples (art. 155 do Código Penal). A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal, sob a presidência da juíza Dra. Gislaine de Brito Faleiros Vendramini. A pena foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de final de semana.

O caso aconteceu em 9 de fevereiro de 2025 e envolveu o furto de fios e cabos elétricos de uma construção localizada ao lado do novo prédio da Prefeitura de Votuporanga. Inicialmente, acreditava-se que o crime havia ocorrido nas obras do Shopping Votuporanga, mas as investigações confirmaram que o material subtraído pertencia à obra pública.

Segundo o processo, o acusado foi visto por um guarda noturno saindo da construção e colocando cabos em um Fiat Uno verde. O homem foi rastreado pela Polícia Militar, e ao chegar em sua residência, tentou fugir pelos fundos, mas os policiais encontraram no porta-malas do veículo os fios furtados, além de ferramentas como serra, chave de fenda e alicate. As câmeras de segurança também registraram a ação.

Em juízo, o acusado negou o crime e alegou que havia emprestado o carro a um conhecido, afirmando que os fios foram encontrados no veículo sem seu conhecimento. No entanto, o depoimento do policial militar responsável pela ocorrência e as imagens de segurança confirmaram a autoria do furto.

A defesa tentou aplicar o princípio da insignificância, alegando o baixo valor dos bens, mas o pedido foi negado. A magistrada destacou que o réu possuía outros registros criminais, demonstrando habitualidade delitiva, o que afastou tanto o reconhecimento da insignificância quanto o do furto privilegiado.

Na dosimetria, a pena foi fixada em um ano de reclusão e dez dias-multa, considerando os maus antecedentes do acusado. Por se tratar de crime sem violência e com pena inferior a quatro anos, a juíza determinou o regime aberto e substituiu a prisão por pena restritiva de direitos.

O condenado respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da sentença nessa mesma condição.

Compartilhe!

    Relacionados