Uma decisão liminar concedida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, estabeleceu que ao menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante a paralisação da categoria, iniciada em 10 de setembro. A determinação atende parcialmente a um dissídio coletivo ajuizado pela instituição financeira contra as entidades representativas dos bancários, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito.
No recurso enviado ao TST, a Caixa solicitava o funcionamento de 80% do seu quadro de pessoal, alegando prejuízos na prestação de serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais do governo federal, além do impasse no novo modelo de custeio do plano de saúde corporativo. Ao fixar o patamar em 60%, o relator avaliou ser necessário equilibrar o atendimento às demandas urgentes da população com a garantia constitucional do direito de greve dos bancários.
Em resposta à medida judicial, a representação dos empregados lamentou o ajuizamento da ação e reiterou a intenção de manter os canais de negociação abertos com a diretoria do banco para alcançar um consenso. A liminar também prorrogou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho vigente até o julgamento definitivo do processo, marcado para a próxima terça-feira pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos da Corte Superior. O ministro indeferiu ainda os pedidos para proibir piquetes nas agências, por não constatar irregularidades nas manifestações até o momento.













