Corte Superior Eleitoral reconheceu abuso dos meios de comunicação e determinou a execução imediata da perda do mandato após comprovação de campanha de difamação contra adversário político.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do diploma do vereador Caio Barbosa da Cruz, de Monções (SP), após reconhecer que ele praticou abuso dos meios de comunicação social ao utilizar um perfil falso no WhatsApp para disseminar notícias falsas contra um adversário durante o período eleitoral de 2024.
A decisão, proferida no processo nº 0600791-47.2024.6.26.0162, reformou o entendimento das instâncias inferiores e determinou a execução imediata da cassação do mandato, com efeitos políticos imediatos.
A ação foi proposta pela Coligação “Monções de Volta ao Progresso”, representada pelos advogados Otavio Fernando de Oliveira e Marcos Rogério Jacomine, que sustentaram que as condutas praticadas pelo então candidato comprometeram a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
Perfil falso e mensagens difamatórias
Segundo o acórdão do TSE, as investigações, apoiadas em diligências policiais e na quebra de sigilo telefônico, apontaram que o vereador utilizava um perfil falso identificado como “Paulão” para enviar mensagens em grupos de WhatsApp.
Ainda conforme os autos, foi constatado que o número utilizado estava vinculado ao aparelho celular do parlamentar por meio da identificação do IMEI, reforçando a autoria das mensagens.
O conteúdo divulgado atribuía ao adversário político, Tiago Fagundes Jaco, acusações consideradas falsas e de extrema gravidade, incluindo supostos episódios de violência doméstica, corrupção, compra de votos e desvio de recursos públicos.
Gravidade da conduta
Na decisão, o Tribunal Superior Eleitoral destacou que, em municípios de pequeno porte como Monções, com cerca de 1.800 habitantes, a disseminação de informações falsas em grupos de WhatsApp possui elevado potencial de influência sobre o eleitorado, equiparando-se ao alcance dos meios tradicionais de comunicação.
Os ministros entenderam que o uso deliberado de um perfil falso, aliado ao teor criminoso das acusações divulgadas, configurou abuso dos meios de comunicação social, sendo suficiente para comprometer a legitimidade da disputa eleitoral, independentemente do resultado obtido pelo candidato ofendido.
Efeitos da decisão
Com a determinação do TSE, a cassação do diploma deve ser cumprida imediatamente. Conforme informado, a Câmara Municipal de Monções já foi comunicada da decisão para adoção das providências administrativas necessárias ao afastamento do vereador do cargo.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a utilização de perfis falsos e a disseminação de desinformação durante campanhas eleitorais configuram condutas graves, passíveis de resultar na perda do mandato eletivo quando comprovado o abuso.













