qui, 22 de outubro de 2026

Justiça nega pedido e mantém extinção do mandato de ex-vereador de São João de Iracema

A Justiça da Comarca de General Salgado julgou improcedente a ação ordinária movida pelo ex-vereador Ricardo Vinícius Canossa, que solicitava a anulação do ato administrativo que extinguiu seu mandato na Câmara Municipal de São João de Iracema. A sentença, proferida no último dia 19 de outubro pela juíza Bruna Marques Libânio Martins, reconheceu a legalidade do ato declaratório praticado pelo Poder Legislativo local.

O desligamento do parlamentar ocorreu em fevereiro de 2026, por meio do Decreto Legislativo nº 001/2026, com base no Regimento Interno da Casa. O texto normativo determina a perda automática da função pública quando o agente político registra ausência não justificada em um terço ou mais das sessões extraordinárias. Segundo os autos, Canossa faltou a cinco das dez reuniões extraordinárias convocadas ao longo de 2025 — índice de 50% de absenteísmo.

Em sua fundamentação, o autor alegou perseguição política, vício nas convocações das sessões, cerceamento de defesa por ausência de comissão processante e apresentou atestados médicos para abonar as faltas. A magistrada, contudo, pontuou que os comprovantes de saúde foram submetidos com meses de atraso, apenas após a instauração do procedimento declaratório, e diferenciou a figura da cassação por infração político-administrativa — que exige instrução plenária — da extinção objetiva por descumprimento de pressupostos regimentais.

Com o indeferimento do pleito e a condenação do autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, permanece válida a posse do suplente Sérgio da Silva Garcia, efetuada em 18 de fevereiro. A defesa do ex-vereador declarou à imprensa regional que irá recorrer da decisão em segunda instância perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Em contrapartida, a presidência da Câmara reafirmou que o processo observou os trâmites legais e institucionais.

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