Nesta quinta-feira (26), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Auriflama condenou Ronaldo das Neves Silva por tentar matar V.H.S.S. durante uma festa de aniversário. A sentença, proferida pelo magistrado Pedro Henrique Batista Dos Santos, impôs pena de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu em setembro de 2021, na “Chácara do Zé Roberto”.
Discussão e Ataque com Arma Branca
A denúncia aponta que a confusão começou após o irmão do réu tentar beijar uma mulher à força. Ao presenciar a jovem reagir com tapas, Ronaldo puxou o cabelo dela. A vítima, V.H.S.S., interveio para cessar a agressão, momento em que o réu proferiu ameaças, saiu do local e, após capotar o carro no caminho, retornou a pé para concretizar o crime.
Armado com uma faca, Ronaldo desferiu quatro golpes contra a vítima, atingindo o tórax, o abdômen e a mão. O magistrado destacou que a morte só não ocorreu devido ao rápido socorro médico. A vítima ficou internada por sete dias e precisou de procedimentos invasivos, como a colocação de um dreno torácico, devido à gravidade das lesões.
Culpabilidade Elevada e Motivo Fútil
A condenação reconheceu a qualificadora de motivo fútil, dada a desproporcionalidade entre a intervenção da vítima no entrevero e a reação violenta do réu. Na dosimetria, o juiz elevou a pena-base citando o “desprezo pelas normas de convivência”, já que o ataque ocorreu em um ambiente de celebração familiar e na presença de diversas pessoas.
O magistrado ressaltou que o réu esgotou os atos executórios, atingindo regiões vitais do corpo. Por essa razão, a redução da pena pela tentativa foi aplicada no patamar mínimo. “O ataque potencializou o risco à incolumidade de terceiros e ampliou o abalo à ordem pública”, afirmou o juiz na decisão que fixou a pena definitiva.
Pena Definitiva e Prisão Imediata
Ronaldo das Neves Silva foi condenado a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão. Devido à natureza hedionda do crime e ao montante da pena, foi estabelecido o regime inicial FECHADO. O magistrado determinou o cumprimento imediato da sanção, seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre decisões do Tribunal do Júri.
O mandado de prisão foi expedido logo após a leitura da sentença em plenário. O réu, que já havia sido pronunciado e teve recursos negados pelo Tribunal de Justiça anteriormente, não poderá recorrer em liberdade. Os valores e trâmites para a guia de execução definitiva serão processados após o trânsito em julgado.












