O plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) que reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica, elevando o valor mínimo da categoria para 5.130 reais e 63 centavos. A decisão representa uma vitória para os profissionais do ensino público, garantindo um aumento de 5,4% em comparação ao valor pago anteriormente. Na prática, a nova fórmula aplicada pelo Governo Federal permitiu que o magistério ganhasse um aumento real, ou seja, um poder de compra 1,5 ponto percentual acima do acumulado da inflação no período. O texto agora segue diretamente para a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser sancionado e virar lei em definitivo.
As novas regras de correção do salário dos professores vinham sendo aplicadas de forma provisória desde janeiro, quando a MP foi editada pelo Palácio do Planalto. A grande mudança está no formato do cálculo do reajuste, que passou a somar a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com metade da média do crescimento real do Fundeb, o fundo nacional que financia a educação básica. De acordo com os técnicos do governo, a mudança na fórmula foi essencial para valorizar a categoria, pois se o modelo antigo ainda estivesse em vigor, os professores teriam recebido uma recomposição salarial de apenas 0,37%.
Embora traga um alento para os trabalhadores da educação, a medida também exige atenção das prefeituras e governos estaduais, que são os responsáveis por pagar os salários. A relatora da proposta no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra, apontou que o impacto financeiro do novo piso deve alcançar a marca de 6,4 bilhões de reais. Para dar mais previsibilidade aos gestores públicos nos próximos anos, o texto aprovado fixou travas de segurança para o futuro: os próximos reajustes anuais nunca poderão ser menores do que a inflação do período, mas também não poderão ultrapassar o ritmo de crescimento da receita arrecadada pelo Fundeb.
Aproveitando a tramitação da proposta, o governo articulou com a relatora a inclusão de um tema diferente, mas urgente, no texto final. Foi aprovada a prorrogação até o final de 2028 do prazo para que a União mapeie e identifique os chamados terrenos de marinha, que são áreas de propriedade do governo federal localizadas no litoral e às margens de rios navegáveis. A extensão do prazo foi inserida para evitar que a regra perdesse a validade em junho, garantindo que o texto cumprisse todas as etapas de votação na comissão mista, na Câmara dos Deputados e, por fim, no Senado antes de virar lei.












