R. B. da S., acusado da morte de Anilton Manoel Justino, conhecido como “Fusca”, foi absolvido em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Estrela D’Oeste. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 25 de abril de 2025, na 1ª Vara Criminal.
R. B. da S. era acusado pelo Ministério Público pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil. Segundo a denúncia, o crime teria ocorrido na manhã de 19 de maio de 2024, na Avenida São Paulo, centro da cidade, quando o acusado teria desferido golpes que causaram fraturas no crânio da vítima, levando-o a óbito.
Após a instrução processual, a juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari decidiu pela pronúncia do réu, determinando que ele fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público, em memoriais, pugnou pela pronúncia nos termos da denúncia, enquanto a defesa pediu a absolvição. A defesa chegou a interpor recurso contra a decisão de pronúncia, que foi negado pelo Tribunal de Justiça.
No julgamento em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime. Contudo, por maioria dos votos, os jurados afastaram a autoria atribuída ao réu.
Diante da decisão soberana do Tribunal do Júri que negou a autoria, a juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari declarou a absolvição de Renato Beserra da Silva, conforme previsto no Artigo 483, §1º, do Código de Processo Penal.
Ao final da sessão de julgamento, o Ministério Público, a defesa e o próprio réu renunciaram ao prazo recursal, o que fez com que a sentença transcorresse em julgado na mesma data. Como consequência da absolvição, foi determinada a expedição de alvará de soltura em favor do réu. Inicialmente, após o flagrante, a prisão foi relaxada, mas a prisão preventiva foi decretada e cumprida em 21 de maio de 2024.
Região Noroeste