sáb, 03 de maio de 2025

Réu é absolvido em julgamento popular por homicídio qualificado em Estrela d’Oeste

R. B. da S., acusado da morte de Anilton Manoel Justino, conhecido como “Fusca”, foi absolvido em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Estrela D’Oeste. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 25 de abril de 2025, na 1ª Vara Criminal.

R. B. da S. era acusado pelo Ministério Público pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil. Segundo a denúncia, o crime teria ocorrido na manhã de 19 de maio de 2024, na Avenida São Paulo, centro da cidade, quando o acusado teria desferido golpes que causaram fraturas no crânio da vítima, levando-o a óbito.

Após a instrução processual, a juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari decidiu pela pronúncia do réu, determinando que ele fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público, em memoriais, pugnou pela pronúncia nos termos da denúncia, enquanto a defesa pediu a absolvição. A defesa chegou a interpor recurso contra a decisão de pronúncia, que foi negado pelo Tribunal de Justiça.  

No julgamento em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime. Contudo, por maioria dos votos, os jurados afastaram a autoria atribuída ao réu.  

Diante da decisão soberana do Tribunal do Júri que negou a autoria, a juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari declarou a absolvição de Renato Beserra da Silva, conforme previsto no Artigo 483, §1º, do Código de Processo Penal.  

Ao final da sessão de julgamento, o Ministério Público, a defesa e o próprio réu renunciaram ao prazo recursal, o que fez com que a sentença transcorresse em julgado na mesma data. Como consequência da absolvição, foi determinada a expedição de alvará de soltura em favor do réu. Inicialmente, após o flagrante, a prisão foi relaxada, mas a prisão preventiva foi decretada e cumprida em 21 de maio de 2024.  

Região Noroeste

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