dom, 16 de agosto de 2026

Reincidente é condenado em Rio Preto por receptação de motocicleta furtada

Um homem foi condenado pela Justiça de São José do Rio Preto pelo crime de receptação após ser flagrado com uma motocicleta que havia sido furtada. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal do Foro de São José do Rio Preto e disponibilizada na última sexta-feira (14).

O réu recebeu pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa. Por ser reincidente, o regime inicial foi estabelecido de forma mais gravosa. A Justiça, entretanto, concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

O crime ocorreu entre os dias 2 e 3 de julho de 2024, em São José do Rio Preto. Conforme informações apuradas pelo VotuNews, o homem teria adquirido de uma pessoa não identificada uma motocicleta Honda/CG 125 Fan pelo valor de R$ 3 mil. O veículo pertencia a uma empresa do ramo de portões.

Segundo consta no processo, o acusado afirmou que acreditava que a motocicleta fosse proveniente de leilão. No entanto, não apresentou documentação formal que comprovasse a origem ou a propriedade do veículo.

O furto foi constatado na manhã de 4 de julho de 2024 pelo representante da empresa proprietária. Como a motocicleta possuía sistema de rastreamento, a Polícia Militar foi acionada e conseguiu localizar o veículo no imóvel onde o acusado estava.

Durante a ocorrência, o homem admitiu ter adquirido a motocicleta, mas não apresentou documentos que comprovassem a regularidade da negociação ou a procedência do bem.

Justiça rejeitou alegação de desconhecimento

Na sentença, o magistrado rejeitou a tese da defesa de que o acusado desconhecia a origem ilícita da motocicleta.

Segundo a decisão, a aquisição de um veículo sem documentação de propriedade e sem comprovação de pagamento regular constitui circunstância capaz de demonstrar que o comprador tinha conhecimento da procedência ilícita ou, ao menos, assumiu o risco de adquirir um bem de origem criminosa.

O juiz também considerou os depoimentos colhidos durante o processo e o fato de a motocicleta furtada ter sido localizada na residência do réu poucas horas após a subtração.

Diante do conjunto de provas, a Justiça concluiu pela responsabilidade do acusado pelo crime de receptação e manteve a condenação em 1 ano de reclusão, em regime semiaberto, além de 10 dias-multa, com direito de recorrer em liberdade.

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