Um homem foi condenado pela Justiça de São José do Rio Preto pelo crime de receptação após ser flagrado com uma motocicleta que havia sido furtada. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal do Foro de São José do Rio Preto e disponibilizada na última sexta-feira (14).
O réu recebeu pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa. Por ser reincidente, o regime inicial foi estabelecido de forma mais gravosa. A Justiça, entretanto, concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
O crime ocorreu entre os dias 2 e 3 de julho de 2024, em São José do Rio Preto. Conforme informações apuradas pelo VotuNews, o homem teria adquirido de uma pessoa não identificada uma motocicleta Honda/CG 125 Fan pelo valor de R$ 3 mil. O veículo pertencia a uma empresa do ramo de portões.
Segundo consta no processo, o acusado afirmou que acreditava que a motocicleta fosse proveniente de leilão. No entanto, não apresentou documentação formal que comprovasse a origem ou a propriedade do veículo.
O furto foi constatado na manhã de 4 de julho de 2024 pelo representante da empresa proprietária. Como a motocicleta possuía sistema de rastreamento, a Polícia Militar foi acionada e conseguiu localizar o veículo no imóvel onde o acusado estava.
Durante a ocorrência, o homem admitiu ter adquirido a motocicleta, mas não apresentou documentos que comprovassem a regularidade da negociação ou a procedência do bem.
Justiça rejeitou alegação de desconhecimento
Na sentença, o magistrado rejeitou a tese da defesa de que o acusado desconhecia a origem ilícita da motocicleta.
Segundo a decisão, a aquisição de um veículo sem documentação de propriedade e sem comprovação de pagamento regular constitui circunstância capaz de demonstrar que o comprador tinha conhecimento da procedência ilícita ou, ao menos, assumiu o risco de adquirir um bem de origem criminosa.
O juiz também considerou os depoimentos colhidos durante o processo e o fato de a motocicleta furtada ter sido localizada na residência do réu poucas horas após a subtração.
Diante do conjunto de provas, a Justiça concluiu pela responsabilidade do acusado pelo crime de receptação e manteve a condenação em 1 ano de reclusão, em regime semiaberto, além de 10 dias-multa, com direito de recorrer em liberdade.












