dom, 16 de agosto de 2026

Homem é condenado a mais de 9 anos de prisão por tráfico de drogas, moto adulterada e posse de munição

Um homem foi condenado pela Justiça de São José do Rio Preto a mais de nove anos de prisão por tráfico de drogas, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e posse irregular de munição de uso permitido. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal do Foro de São José do Rio Preto e disponibilizada na quinta-feira (13).

Ao todo, as penas foram fixadas em 8 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, e 555 dias-multa. A condenação reuniu três crimes cometidos em concurso material.

Segundo consta no processo, a prisão em flagrante ocorreu por volta das 00h30 do dia 17 de fevereiro de 2026, na Vicinal Victório Grotto, em Uchôa. Conforme informações apuradas pelo VotuNews, o homem teria tentado fugir de motocicleta ao perceber a aproximação de uma viatura policial durante patrulhamento, mas acabou abordado pelos policiais.

Durante a abordagem, foram encontradas porções de crack e cocaína. Os policiais também constataram que a motocicleta apresentava sinais de adulteração, com o chassi pinado e a numeração do motor suprimida.

Ainda de acordo com os autos, durante as diligências realizadas em uma propriedade rural, com autorização dos moradores, foi localizada uma munição calibre .32 intacta. Posteriormente, em cumprimento a um mandado de busca judicial em um imóvel adjacente ocupado pelo acusado, policiais civis encontraram porções de maconha e crack, além de resíduos de cocaína.

Justiça rejeitou alegações da defesa

Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa que buscavam a declaração de nulidade da abordagem e das buscas realizadas. Segundo a sentença, a tentativa de fuga, somada ao histórico de denúncias, teria configurado fundada suspeita para a abordagem e revista pessoal.

O ingresso nos imóveis também foi considerado regular pela Justiça, diante da autorização dos moradores em uma das diligências e do cumprimento de mandado judicial posteriormente expedido.

A defesa também havia solicitado a desclassificação da acusação de tráfico para porte de drogas para consumo próprio. O pedido, porém, foi rejeitado pelo magistrado.

Na fundamentação da sentença, foram considerados, entre outros elementos, a quantidade e a variedade das drogas apreendidas, a localização de dinheiro fracionado, os depoimentos dos policiais e conversas encontradas no telefone celular do acusado que, segundo a decisão, indicariam a comercialização de entorpecentes.

Com a condenação, o homem deverá cumprir inicialmente a pena de reclusão em regime fechado, permanecendo sujeito às determinações da Justiça.

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