Um policial penal foi condenado a oito anos de prisão em regime inicial fechado por vender anabolizantes sem registro e por manter em casa munições de uso restrito. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Votuporanga.
As investigações tiveram início em agosto de 2024, após denúncias de comercialização ilegal de anabolizantes em academias da cidade. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, policiais encontraram uma grande quantidade de substâncias anabolizantes em caixas de papelão e outros locais da residência do réu. Em um cofre, foram apreendidas 41 munições calibre 9mm, de uso restrito.
O acusado confessou parcialmente os crimes, alegando que os produtos eram para consumo próprio e que apenas os repassava a colegas de academia sem obter lucro. Sobre as munições, disse que havia comprado para uma arma que pretendia adquirir, mas desistiu da compra em razão de mudanças na legislação.
A versão foi rejeitada pela Justiça, que considerou que a quantidade de produtos, somada ao conteúdo encontrado no celular do réu, apontava para atividade de comercialização e não apenas para repasse. Na decisão, destacou-se ainda que, por ser policial penal, o acusado tinha plena consciência da gravidade e da ilegalidade de suas ações, assumindo riscos que só se justificariam em busca de lucro.
A condenação se baseou em dois crimes:
- Venda de produtos sem registro: o réu foi condenado por manter em depósito e vender anabolizantes sem registro na vigilância sanitária, conduta enquadrada no artigo 273 do Código Penal. A pena aplicada foi de cinco anos de reclusão, com base em analogia à legislação de tráfico de drogas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Posse de munição de uso restrito: também foi condenado a três anos de reclusão pelo artigo 16 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), devido à posse das munições encontradas.
A pena total de oito anos resultou da soma das condenações, sendo fixado o regime inicial fechado pela gravidade dos crimes. A Justiça ainda decretou o perdimento de todos os bens apreendidos. O policial penal, que já estava preso durante o processo, não terá o direito de recorrer em liberdade.












