Policia Ambiental prende homem em Paranapuã por maus-tratos aos animais

A Policia Ambiental de Jales, após receber uma denúnncia anônima de que animais estavam sobe maus-ratos em uma residência na cidade de Paranapuã-SP, se deslocou até a cidade para averigação.

A chegar ao local, a policia constatou que quatro animais estavam sobre mas condições e cuidados. O homem responsável pelos animais foi conduzido a delegacia de policia de Jales, onde foi lavrada sua prisão pelo crime maus-tratos, como consta na Lei de Crimes Ambientais:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Ou atraves dos telefones

  • Polícia Militar:190
  • Disque Denúncia:181

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Login

Bem vindo! Faça login na sua conta

Lembre de mimPerdeu sua senha?

Lost Password