A Justiça de Paulo de Faria condenou um pescador profissional por crime ambiental, em sentença publicada no dia 27 de fevereiro de 2026. Ele foi flagrado pela Polícia Militar Ambiental utilizando redes de pesca que excediam o limite de largura permitido pela legislação para o Rio Turvo, na região de Riolândia.
Durante a “Operação Impacto”, policiais ambientais realizaram um patrulhamento náutico e abordaram o réu enquanto ele recolhia materiais do ambiente aquático. A equipe constatou que o pescador utilizava três redes de emalhar conectadas, somando 150 metros de comprimento, o que ocupava mais de um terço da largura da represa no local da abordagem.
Embora tenha alegado ser experiente na atividade e acreditar que a rede estava posicionada corretamente na margem, a medição oficial feita por GPS e software de geolocalização confirmou a infração. No momento da fiscalização, ele já havia capturado cerca de 1,2 kg de peixes da espécie “porquinho”, que foram apreendidos e doados a uma entidade assistencial.
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a conduta infringe a Instrução Normativa nº 26/2009 do IBAMA, que visa proteger a fauna aquática contra a exploração predatória. A norma proíbe petrechos que ultrapassem um terço da largura do ambiente aquático na bacia do Rio Paraná, independentemente da forma como estejam dispostos na água.
O réu admitiu ter conhecimento da regra, mas justificou o erro pela falta de aparelhos de medição precisos. Entretanto, a Justiça entendeu que, como profissional da área, ele deveria observar rigorosamente as restrições ambientais. A decisão reforçou que a proteção ao meio ambiente é essencial para garantir a sustentabilidade para as gerações presentes e futuras.
O pescador foi condenado a 1 ano e 2 meses de detenção. A pena foi fixada acima do mínimo legal devido aos antecedentes criminais, já que ele possui condenações anteriores por crimes de natureza semelhante. O juiz também reconheceu a agravante da reincidência específica, o que impediu a substituição da prisão por penas alternativas.
O regime inicial para o cumprimento da pena será o semiaberto. O magistrado negou o benefício de penas restritivas de direitos, como prestação de serviços, por entender que a medida não seria suficiente para a repressão do crime, considerando o histórico do condenado. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.












