dom, 08 de novembro de 2026

Período de defeso da Piracema começa em novembro em São Paulo

O período oficial de defeso da Piracema 2026/2027 terá início em 1º de novembro e se estenderá até 28 de fevereiro de 2027 no estado de São Paulo. A medida visa proteger o ciclo reprodutivo de espécies nativas de peixes durante a época de migração para as nascentes e trechos superiores dos rios. Na região de Fernandópolis, as restrições abrangem a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, incluindo os afluentes dos rios Grande e Paraná.

A Polícia Militar Ambiental deu início às ações relativas ao período com a Operação Piracema 2026/2027, estruturada em três etapas operacionais:

  • Pré-piracema (16 a 31 de outubro de 2026): fase focada em ações preventivas, orientação aos pescadores e fiscalização da declaração de estoques de pescado junto a comerciantes e pescadores profissionais;
  • Período de defeso (1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027): fase de aplicação estrita das proibições de captura de espécies nativas e intensivada patrulha nos rios;
  • Pós-piracema (1º a 26 de março de 2027): etapa final direcionada ao acompanhamento da retomada e verificação do cumprimento das normas remanescentes.

Regras para espécies e cotas de pesca

Durante o defeso, fica proibida a captura de espécimes nativos, tais como dourado, pintado e curimbatá. A pesca de espécies não nativas ou exóticas — a exemplo de tilápia, tucunaré, corvina de água doce e carpa — permanece autorizada, desde que observadas as limitações de local e modalidade.

Para a categoria amadora e esportiva, a cota máxima permitida para espécies autorizadas é de até 10 quilos de pescado mais um exemplar. Pescadores profissionais devem atentar às normas específicas da categoria e obrigações de registro.

Independentemente da espécie, a atividade de pesca permanece integralmente proibida em locais específicos de reprodução, como lagoas marginais e trechos próximos a barragens, cachoeiras e corredeiras.

Penalidades e multas

O descumprimento da regulamentação sujeita os infratores a sanções administrativas e criminais. As penalidades incluem apreensão de barcos, redes, materiais de pesca e dos pescados, além de multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto apreendido em situação irregular.

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