qua, 21 de outubro de 2026

Justiça condena trio por furto de fiação elétrica em fazendas na região

Grupo utilizou barco para chegar às propriedades às margens do Rio São José dos Dourados; cada condenado recebeu pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A Justiça de Auriflama condenou três homens por envolvimento em furtos de fiação elétrica de sistemas de irrigação e captação de água em duas propriedades rurais da região. Os crimes ocorreram em julho de 2025 e envolveram o uso de uma embarcação para chegar aos locais pelo Rio São José dos Dourados. A sentença foi proferida no dia 19 de outubro de 2026, pela Vara Única da Comarca.

Segundo o processo, na noite de 20 de julho, os envolvidos utilizaram um Fiat Uno com reboque para transportar um barco e um motor até as proximidades da Prainha Dalas. Em seguida, navegaram pelo rio até uma propriedade rural em Palmeira d’Oeste, onde cortaram e furtaram aproximadamente 240 metros de fios utilizados em bombas de irrigação.

Na sequência, o grupo seguiu até outra fazenda, localizada em Guzolândia, com a intenção de furtar cabos da estrutura de captação de água. Durante a tentativa de abrir a caixa de energia, o alarme da propriedade disparou, fazendo com que os envolvidos fugissem de barco sem concluir o segundo furto.

A investigação relacionou as duas ocorrências e levou à identificação dos suspeitos em uma residência em Paranaíba (MS), onde foram apreendidos o veículo e a embarcação utilizados na ação.

De acordo com a sentença, apesar de os envolvidos terem atuado encapuzados, a autoria foi comprovada por imagens de câmeras de segurança, relatórios policiais e confissões prestadas pelos três durante o processo judicial.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu os crimes de furto qualificado, incluindo uma ocorrência consumada e outra tentada, praticados em concurso de pessoas e em continuidade delitiva.

Cada um dos condenados recebeu pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de 14 dias-multa. Em razão dos antecedentes criminais e da reincidência, a Justiça estabeleceu o regime inicial fechado e negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena.

Apesar da condenação, os três poderão recorrer da sentença em liberdade.

Compartilhe!

    Relacionados