Réu recebeu sentença de 1 ano, 9 meses e 23 dias de prisão, além de multa; prisão preventiva foi mantida e defesa poderá recorrer
A Justiça de Votuporanga condenou um homem pela prática de furto qualificado após a invasão de uma residência e a subtração de objetos e dinheiro. A sentença estabeleceu pena de 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias-multa.
Conforme informações colhidas pelo VotuNews, o crime aconteceu quando os moradores perceberam que a residência havia sido invadida e que pertences e R$ 350 em dinheiro tinham sido levados. Durante buscas nas proximidades, uma das vítimas localizou o investigado na posse dos objetos e acionou a Polícia Militar.
O homem foi preso em flagrante e, durante o processo, confessou a prática do furto. Ele também alegou ser dependente químico, argumento que não foi suficiente para afastar sua responsabilidade penal, conforme entendimento apresentado na sentença.
Na análise do caso, a Justiça considerou que o valor dos bens subtraídos e do dinheiro não permitia o reconhecimento do princípio da insignificância. A decisão também levou em conta a violação do domicílio das vítimas, circunstância considerada na fixação da pena.
Outro fator apontado foi a reincidência do réu em crimes patrimoniais, que prevaleceu sobre a atenuante da confissão espontânea. A sentença também aplicou o aumento de pena previsto em razão do horário em que o crime foi cometido.
A prisão preventiva foi mantida, e o condenado não poderá recorrer em liberdade. A defesa manifestou intenção de apresentar recurso, tendo sido concedido o prazo legal de oito dias para protocolar as razões perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Ministério Público, por sua vez, abriu mão do direito de recorrer da decisão.
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