Operação Spoofing: Moro nega qualquer orientação para PF destruir mensagens
O caso é investigado pela Operação Spoofing, da PF, que resultou na prisão preventiva de quatro pessoas. Moro afirmou que não tem acesso à investigação supervisionada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília/DF.
Em manifestação enviada ao ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse que não orientou a Polícia Federal a destruir mensagens obtidas por meio da invasão de aparelhos celulares de autoridades da República.
O caso é investigado pela Operação Spoofing, da PF, que resultou na prisão preventiva de quatro pessoas. Moro afirmou que não tem acesso à investigação supervisionada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília/DF.
“Esclareço que este ministro da Justiça e Segurança Pública não exarou qualquer determinação ou orientação à Polícia Federal para destruição do indicado material ou mesmo acerca de sua destinação, certo de que compete, em princípio, ao juiz do processo ou ao próprio poder Judiciário decidir sobre a questão, oportunamente”, escreveu Moro no ofício enviado a Fux.
A questão da inutilização das provas passou a ser discutida no mês passado, quando, por meio de nota, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, confirmou que teve seu celular invadido. O magistrado afirmou ter sido comunicado por Moro que o material obtido nas investigações seria “descartado para não devassar a intimidade de ninguém”.
No documento enviado hoje ao STF, o ministro da Justiça disse que o entendimento de João Otávio Noronha foi “apenas um mal-entendido quanto á declaração sobre a possível destinação do material obtido pela invasão criminosa dos aparelhos celulares, considerando a natureza ilícita dele e as previsões legais”.
Luiz Fux é relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo PDT, que pediu a proteção do material. No dia 1º de agosto, Fux concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pelo partido para que fosse garantida a preservação das mensagens.
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