MPF denuncia mulheres por uso de documentos falsos em Jales

Maria Christina Soler e Adriana da Silva Valle foram acusadas de falsificar relatórios informativos de cumprimento de penas de prestações de serviços à comunidade impostas pela Justiça.

O Ministério Público Federal (MPF) de Jales/SP denunciou duas mulheres por uso de documentos ideologicamente falsos.

De acordo com o MPF, Maria Christina Soler e Adriana da Silva Valle foram acusadas de falsificar relatórios informativos de cumprimento de penas de prestações de serviços à comunidade impostas pela Justiça.

G1 tentou entrar em contato com os advogados delas, mas não conseguiu.

Condenada em duas ações penais por apropriação indébita da contribuição previdenciária de empregados da Unijales entre julho de 1993 e janeiro de 2000, Maria Christina foi designada a prestar serviços junto à entidade Consórcio Intermunicipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista (Coreca).

A instituição encaminhava à Justiça relatórios mensais do cumprimento das penas, assinados por Adriana, coordenadora da entidade, contendo as listas de presenças com a assinatura da apenada.

No entanto, informações obtidas pela Polícia Federal comprovaram que Maria Christina encontrava-se fora do país em pelo menos quatro datas que constam nos relatórios apresentados pelo Coreca.

Ainda segundo a MPF, os delitos foram praticados em conjunto pelas duas denunciadas. Maria Christina assinava os relatórios de presença sabendo da falsidade das informações, o que era do conhecimento também de Adriana, já que, como coordenadora do Coreca, era a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das penas dos prestadores de serviços naquela entidade.

Informações prestadas por Adriana mostram descontrole por parte dos membros da entidade sobre a frequência de Maria Christina, que deveria cumprir oito horas semanais.

Como a apenada já era voluntária da instituição antes da sentença e próxima da direção, obteve tratamento diferenciado dos demais condenados.

O MPF diz que ofereceu acordo de não persecução penal a Adriana, condicionado à confissão formal e circunstanciada do crime, além do preenchimento de outros requisitos. O mesmo benefício não pode ser estendido a Maria Christina, em razão de seus antecedentes criminais.

Também foi solicitado a reconversão da pena restritiva de direitos – prestação de serviços à comunidade – em pena privativa de liberdade, bem como a declaração de nulidade de todos os relatórios apresentados pelo Coreca.

Também foi solicitada a exclusão do Coreca do rol de entidades cadastradas junto à Subseção Judiciária Federal de Jales para o recebimento de prestadores de serviços e verbas para desenvolvimento de projetos com valores provenientes das prestações pecuniárias oriundas das penas das sentenças criminais executadas pelo juízo federal.

FONTE: Informações | g1.globo.com

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