qua, 12 de agosto de 2026

Jovem é condenado a 2 anos e meio por tráfico de drogas em Monte Aprazível

Pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa

Um jovem foi condenado pela 2ª Vara do Foro de Monte Aprazível a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, ocorrido em maio deste ano. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, entre elas, a prestação de serviços à comunidade. O réu também deverá pagar uma multa de 500 dias-multa, conforme previsto na legislação penal.

O caso ocorreu em 15 de maio de 2025, quando o acusado foi abordado por policiais militares em um conhecido ponto de tráfico na cidade. Com ele, foram encontradas 15 porções de maconha prontas para venda. Durante a abordagem, o jovem confessou o crime e revelou que havia mais drogas em sua residência. No local, os policiais localizaram porções fracionadas e não fracionadas de maconha, totalizando quase 387 gramas, além de uma balança de precisão e um celular com conversas que indicavam o comércio ilegal.

Durante o processo, a defesa alegou ilegalidade na entrada dos policiais na residência, sustentando que a acusação deveria ser desclassificada para porte de entorpecentes para uso pessoal. O juiz responsável pelo caso rejeitou os argumentos, explicando que o tráfico é um crime permanente, o que permite a entrada no imóvel sem mandado, desde que em situação de flagrante.

O magistrado também destacou que a quantidade de droga, a forma de acondicionamento, o local da abordagem e a posse de equipamentos típicos do tráfico, como a balança de precisão, são evidências suficientes da prática do comércio ilícito.

Apesar da condenação, o juiz reconheceu que o réu era primário, não integrava organização criminosa e colaborou com as investigações. Por isso, aplicou a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, reduzindo a pena-base de 5 anos para 2 anos e 6 meses.

Como a pena é inferior a 4 anos e o regime determinado foi o aberto, o juiz optou por converter a pena privativa de liberdade em sanções alternativas, permitindo que o acusado responda em liberdade enquanto aguarda o trânsito em julgado da sentença.

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