Silvanei Freitas Pires foi condenado pela Justiça a um ano e três meses de detenção em regime inicial semiaberto, além de ter sua carteira de motorista suspensa por um ano, três meses e 12 dias, e pagar uma multa de 12 dias, por dirigir embriagado e causar lesão corporal em um acidente de trânsito ocorrido em Jales. A sentença foi proferida pelo juiz Júnior Da Luz Miranda da 2ª Vara Criminal, em 4 de julho de 2025.
De acordo com a denúncia, Silvanei conduzia um veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica quando desrespeitou a sinalização de parada obrigatória e colidiu com uma motocicleta conduzida por Ana Carolina Barbosa de Souza, que seguia pela via preferencial.
A Polícia Militar, ao atender a ocorrência, constatou sinais de embriaguez em Silvanei, que apresentava fala arrastada, andar cambaleante, odor etílico e olhos avermelhados. Ele se recusou a realizar o teste do bafômetro e também a fornecer material para exame toxicológico na delegacia, sendo seu estado de embriaguez atestado por um perito legista.
Em seu interrogatório, Silvanei confessou ter ingerido uma lata de cerveja e alegou estar emocionalmente abalado devido a problemas familiares. Ele também reconheceu já ter se envolvido em outras ocorrências anteriores, incluindo um acidente em 2014.
O juiz Júnior Da Luz Miranda considerou a confissão do réu e seu estado de embriaguez comprovado pelo exame clínico. Ele também levou em consideração os maus antecedentes criminais de Silvanei ao fixar a pena-base acima do mínimo legal. A atenuante da confissão espontânea foi aplicada, reduzindo a pena.
Silvanei foi condenado por infringir os artigos 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) e 306, § 2º (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool), ambos da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em concurso material de crimes. A pena final incluiu detenção em regime semiaberto, suspensão da carteira de motorista e multa. O juiz assegurou ao réu o direito de recorrer em liberdade.












