qua, 12 de agosto de 2026

Motorista é condenado em Jales por dirigir embriagado e fugir da Polícia

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales condenou um motorista pelos crimes de embriaguez ao volante e desobediência à ordem de parada da polícia. A sentença foi proferida na última quarta-feira, 29 de maio de 2025, em decorrência de um episódio ocorrido na madrugada de 21 de julho de 2024.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o condutor trafegava pela Avenida João Amadeu, em Jales, dirigindo um Ford Focus branco de forma imprudente e em alta velocidade. Durante o trajeto, avançou sinais vermelhos em pelo menos três cruzamentos: com as ruas 13, 15 e 17.

Ao perceber a conduta perigosa, uma equipe da Polícia Militar emitiu sinais luminosos e sonoros para ordenar a parada do veículo, mas o motorista desobedeceu e iniciou fuga. Ele cruzou outro sinal vermelho no cruzamento da Avenida Afonso com a Rua 24 e só parou após entrar em uma oficina na Rua México, no Jardim Santo Expedito.

Durante a abordagem, os policiais constataram sinais evidentes de embriaguez no motorista, como fala arrastada e andar cambaleante. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro no local, mas posteriormente autorizou a coleta de sangue na delegacia. O exame toxicológico confirmou um teor alcoólico de 1,7 gramas por litro de sangue — quase três vezes acima do limite legal permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Em juízo, o acusado admitiu ter ingerido entre três e quatro latas de cerveja, mas negou ter avançado sinais vermelhos e afirmou estar em condições de dirigir. Ele também questionou a forma como a abordagem policial foi realizada. No entanto, os depoimentos colhidos, especialmente o de um policial militar, e o laudo pericial foram decisivos para a condenação.

A Justiça considerou as provas suficientes para comprovar a autoria e materialidade dos crimes. O motorista foi condenado por infração ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de 8 meses e 3 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 12 dias-multa. A sentença também determinou a suspensão de sua habilitação para dirigir por 7 meses e 22 dias.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: o pagamento de 2 salários mínimos como prestação pecuniária e a realização de serviços comunitários. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

O juiz responsável pelo caso destacou, na sentença, a gravidade da conduta e a importância de combater rigorosamente a direção sob efeito de álcool, reforçando a necessidade de proteger a segurança no trânsito.

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