A Justiça da Comarca de Fernandópolis atendeu a um pedido liminar e determinou a suspensão imediata da execução e de qualquer pagamento referente ao contrato de aproximadamente R$ 168 mil firmado entre a Prefeitura de Meridiano e o escritório Trombini & Trombini Sociedade de Advogados. O acordo, celebrado em janeiro por meio de inexigibilidade de licitação, já vinha sendo objeto de intensas discussões na Câmara Municipal de Meridiano por parte de parlamentares da oposição.
Na decisão proferida em caráter provisório, o magistrado destacou dúvidas preliminares quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a contratação sem licitação, citando a necessidade de maior comprovação da notória especialização do escritório e da própria justificativa do serviço prestado ao Executivo. levantamentos anexados ao processo indicam que do valor total contratado, cerca de R$ 154 mil já haviam sido empenhados, sendo R$ 14 mil efetivamente pagos e R$ 140 mil liquidados pela administração pública.
A contratação sem licitação foi alvo recente de duras críticas no Legislativo local. O vereador Juninho Bill questionou na tribuna o montante financeiro envolvido e a utilidade do serviço terceirizado, argumentando que o município já conta com profissionais concursados na estrutura de sua procuradoria jurídica. O Judiciário ressaltou que a medida cautelar tem o objetivo de resguardar o erário enquanto o mérito da ação é julgado, cabendo à Prefeitura de Meridiano e ao escritório apresentar as devidas justificativas e defesas ao longo da instrução do processo.













