sáb, 07 de novembro de 2026

Justiça Federal concede liminar e autoriza retorno de três casas de apostas no país

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, autorizou o retorno das atividades de três plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets. A decisão liminar, proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, contempla os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todos geridos pela empresa CDA Gaming.

A magistrada aceitou o pedido da concessionária sob o argumento de que a empresa adquiriu licença onerosa para operar no país mediante o pagamento de R$ 30 milhões, com validade garantida até o fim de 2029. Na avaliação da desembargadora, o bloqueio repentino das atividades imposto pelo governo federal configurou prejuízo desproporcional e descumprimento de atos administrativos anteriores sem a devida indenização.

A liberação concedida pelo tribunal é restrita à CDA Gaming e não se estende às demais empresas do setor, que permanecem impedidas de operar desde a publicação da medida provisória presencial que suspendeu as apostas no país em setembro. A Advocacia-Geral da União (AGU) já confirmou que vai recorrer da liminar, enquanto a legalidade da proibição geral segue em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

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