qua, 12 de agosto de 2026

Justiça de Votuporanga condena jovem por tráfico de drogas ligado a bares em Valentim Gentil

Um jovem foi condenado pela Justiça de Votuporanga a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 166 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas. A decisão foi proferida pela Justiça da 1ª Vara Criminal, e considerou comprovada a atuação do réu no comércio de maconha, com ligação direta a dois bares localizados em Valentim Gentil (SP).

Segundo a denúncia, o acusado foi preso em flagrante no dia 20 de fevereiro de 2025, após uma investigação da Polícia Civil que durou cerca de três meses. As apurações apontaram que ele fazia parte de um esquema de tráfico que operava a partir dos estabelecimentos comerciais, em associação com um casal proprietário dos bares.

A droga era adquirida em maior quantidade, fracionada e revendida. A maconha ficava armazenada na casa do réu, enquanto a cocaína era mantida na residência da mulher envolvida. Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em quatro endereços – incluindo os bares e as residências dos investigados – a polícia localizou porções de maconha embaladas para venda, um tijolo da droga, uma balança de precisão e um celular na casa do réu. Uma segunda balança foi encontrada na casa da mãe de uma das investigadas.

Em depoimento, policiais civis relataram que o jovem foi observado diversas vezes se deslocando entre os bares e sua casa. A droga, segundo o inquérito, era escondida até em pertences infantis. Em sua defesa, o acusado alegou ser apenas usuário de maconha e que o entorpecente seria para consumo próprio, além de justificar a balança como um item usado para pesar leite para o filho. A juíza, no entanto, não acolheu a tese da defesa, destacando a quantidade de droga e o contexto da investigação como provas claras de tráfico.

Na fixação da pena, a magistrada inicialmente estabeleceu 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, mas reconheceu a figura do tráfico privilegiado, prevista na Lei de Drogas, que permite redução da pena em até dois terços para réus primários e sem envolvimento com organizações criminosas. A pena final, portanto, foi reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e o pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. O regime inicial foi fixado como aberto, e o réu poderá recorrer da decisão em liberdade. A juíza ainda determinou o perdimento dos bens apreendidos em favor da União e autorizou a destruição das amostras de drogas utilizadas como prova.

Informou: VotuNews

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