A Justiça de Votuporanga condenou um homem a 2 anos, 7 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de furto qualificado. A decisão foi proferida em 25 de setembro de 2025 pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca.
O caso aconteceu em 1º de março de 2025, quando o acusado se aproximou de um bar da cidade pedindo comida. O proprietário, sensibilizado, entregou um espetinho ao homem, que aproveitou um momento de distração para furtar um celular que estava sobre o balcão. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança, e a vítima acionou a Polícia Militar. Com base nas imagens, os agentes localizaram o autor em outro estabelecimento próximo e, durante a abordagem, encontraram o aparelho escondido em suas roupas.
Em juízo, a defesa alegou que o homem acreditava que o celular era de sua propriedade, mas a versão foi considerada inverídica. O magistrado destacou que as imagens comprovaram o furto, além de indícios como a música que tocava no aparelho no momento da subtração, o fato de o acusado não saber o próprio número de telefone e a tentativa de ocultar o objeto.
Na sentença, o juiz ressaltou que o condenado é multirreincidente e possui maus antecedentes, o que influenciou na fixação da pena em regime fechado. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, ainda pode recorrer da decisão.












