qua, 12 de agosto de 2026

Justiça de Votuporanga condena homem a 10 anos de prisão por tráfico

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga condenou um homem pelo crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2026. A sentença, proferida nesta quarta-feira (13), estabeleceu pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa.

Segundo informações da Polícia Militar, a equipe possuía dados sobre a venda de entorpecentes em uma residência abandonada. Durante patrulhamento, os policiais avistaram um indivíduo se aproximando do suspeito em frente ao imóvel. Com a chegada da viatura, o suposto comprador fugiu, mas o acusado foi abordado. Com ele foram encontradas dez pedras de crack. No interior da residência, por indicação do próprio homem, a polícia localizou uma porção maior da droga, além de lâminas para corte e dinheiro em notas variadas, caracterizando a comercialização de entorpecentes.

Em juízo, o acusado negou o tráfico, alegando ser apenas usuário e afirmando ter sido pressionado a admitir a posse das drogas. O magistrado, no entanto, considerou que as provas orais e materiais eram suficientes para a condenação. A sentença levou em conta o histórico criminal do condenado, incluindo múltiplos processos por crimes anteriores, reincidência em delitos graves e o fato de ele ter retornado à criminalidade pouco tempo após progredir para regime semiaberto.

Diante da gravidade do caso e da reincidência, a justiça determinou que ele cumprisse 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa no valor mínimo, em regime inicial fechado, sem possibilidade de penas alternativas ou suspensão condicional. O dinheiro apreendido foi destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) e os objetos inservíveis destruídos. O Ministério Público acatou a decisão, enquanto a defesa anunciou que recorrerá ao Tribunal de Justiça. O condenado permanecerá preso durante a fase recursal. Região Noroeste:

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