A Justiça de Votuporanga condenou um motociclista a 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por dirigir sem habilitação e fugir do local de um acidente para evitar responsabilidades.
A sentença foi proferida pelo juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Votuporanga. O réu foi condenado pelos crimes previstos nos artigos 305 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, relacionados ao afastamento do local do acidente e à condução de veículo automotor sem habilitação, com geração de perigo concreto de dano.
O acidente aconteceu em 9 de janeiro de 2026, por volta das 17h, na Avenida das Nações, na região do Polo Comercial e Industrial de Votuporanga.
Segundo o processo, o motociclista conduzia uma Honda Bros sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e trafegava pelo corredor formado por uma fila de veículos parados, em velocidade considerada incompatível com as condições do local.
Durante a manobra, a perna do passageiro que estava na motocicleta atingiu a carretinha de um veículo utilitário. Com o impacto, a motocicleta caiu e também provocou danos em outro automóvel que estava estacionado.
Após a colisão, enquanto populares prestavam atendimento ao passageiro ferido, o motociclista deixou o local conduzindo a motocicleta. Conforme a sentença, a fuga teve o objetivo de evitar as responsabilidades decorrentes do acidente.
Na decisão, o Juízo considerou comprovados o acidente, a ausência de habilitação e o perigo concreto de dano por meio de documento oficial do DETRAN-SP, boletim de ocorrência e depoimentos prestados durante audiência virtual.
A defesa alegou que o motociclista teria deixado o local por ter sido intimidado por pessoas que estavam nas proximidades. A justificativa, porém, foi afastada pelo magistrado, que considerou os depoimentos das testemunhas, segundo os quais os presentes estavam apenas prestando socorro à vítima.
A pena foi fixada em 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A Justiça também negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos, considerando a reincidência do réu, que possuía condenação anterior por tráfico de drogas.
Apesar da condenação, foi assegurado ao acusado o direito de recorrer em liberdade.












