ter, 22 de setembro de 2026

Justiça de Fernandópolis condena morador de Votuporanga por atropelar, matar pedestre e fugir do local

Motorista foi condenado por homicídio culposo qualificado pela embriaguez e por evasão do local do acidente. Vítima, Renato Francisco de Carvalho, de 47 anos (foto), morreu após permanecer 12 dias internada.

A Justiça de Fernandópolis condenou um morador de Votuporanga pelo atropelamento que matou Renato Francisco de Carvalho, de 47 anos. O acidente aconteceu na madrugada de 18 de maio de 2025, por volta das 3h, na Avenida Luiz Brambatti, em Fernandópolis.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação penal e condenou o réu pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado pela embriaguez ao volante e evasão do local do acidente, previstos nos artigos 302, § 3º, e 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Acidente aconteceu durante a madrugada

Segundo as informações reunidas no processo, o motorista conduzia um VW/Up de cor preta pela Avenida Luiz Brambatti depois de ter consumido bebidas alcoólicas em festas realizadas na cidade.

Naquele momento, Renato Francisco de Carvalho caminhava pela via quando foi atingido pelo veículo.

Com a força da colisão, a vítima sofreu ferimentos graves e foi arremessada. De acordo com os elementos considerados na ação penal, após o atropelamento, o motorista chegou a parar o automóvel e observar a vítima caída e ensanguentada, mas deixou o local em seguida, sem prestar diretamente o auxílio necessário.

O atendimento médico foi acionado por telefone por passageiros que estavam no veículo. Renato foi socorrido e encaminhado para atendimento médico. Posteriormente, devido à gravidade dos ferimentos, foi transferido para o Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde permaneceu internado em estado grave.

Após 12 dias de internação, Renato Francisco de Carvalho não resistiu aos ferimentos e morreu na tarde de 30 de maio de 2025, aos 47 anos.

Investigação identificou motorista

Após o atropelamento, as investigações policiais foram realizadas com participação da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Fernandópolis e da Divisão Especializada de Investigações Criminais (DEIC) de São José do Rio Preto.

O motorista foi identificado como B.F., morador de Votuporanga, e posteriormente prestou esclarecimentos à Polícia Civil. A perícia também foi requisitada para analisar o veículo envolvido no atropelamento.

Imagens de câmeras de segurança também registraram o momento do atropelamento e a saída do veículo do local. As gravações foram utilizadas durante a investigação para auxiliar na apuração dos fatos.

Condenação

Na sentença, o juiz considerou as provas periciais e testemunhais apresentadas no processo. Segundo a decisão, os elementos reunidos comprovaram a violação do dever objetivo de cuidado, a condução do veículo sob influência de álcool e a evasão do local do acidente.

Pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado pela embriaguez, a pena foi fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão.

Pela evasão do local do acidente, o réu foi condenado a 6 meses de detenção.

A sentença também estabeleceu 2 meses e 10 dias de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Inicialmente, foi estabelecido o regime semiaberto.

Pena foi substituída por restritivas de direitos

Apesar da pena fixada, o magistrado determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.

As medidas determinadas são de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, consideradas pelo Juízo como socialmente recomendáveis diante das circunstâncias do caso.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Além da condenação criminal, a sentença determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação mínima por danos morais aos familiares da vítima.

Polícia Civil deverá apurar possível falso testemunho

Na mesma decisão, o juiz determinou ainda o envio de peças à Polícia Civil para que seja apurada a possível prática do crime de falso testemunho por uma das testemunhas ouvidas no processo.

A determinação não representa, por si só, uma condenação pela prática do crime, mas o encaminhamento para que os fatos sejam investigados em procedimento próprio.

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