Uma mulher foi condenada pelo Tribunal do Júri a 47 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por tentar matar a ex-companheira e a filha adolescente dela durante um ataque ocorrido em Populina. A sentença foi proferida nesta quinta-feira e reconheceu a prática de duas tentativas de feminicídio qualificadas.
Além da pena de reclusão, a condenada também deverá pagar R$ 15 mil de indenização às vítimas pelos danos causados. A decisão ainda é passível de recurso.
De acordo com as investigações e a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime foi motivado pela inconformidade da acusada com o fim do relacionamento amoroso que manteve com a vítima por aproximadamente três anos. A promotoria sustentou que o ataque ocorreu após a mulher descobrir que a ex-companheira havia iniciado um novo relacionamento.
O caso aconteceu em 2 de julho de 2025. Segundo os autos, a acusada saiu da cidade onde residia e foi até Populina com a intenção de encontrar as vítimas. Ao localizá-las, iniciou uma sequência de agressões utilizando uma faca.
A ex-companheira foi atingida por diversos golpes, enquanto a adolescente sofreu uma facada nas costas ao tentar intervir na situação. Após o crime, a autora fugiu, mas foi localizada pouco tempo depois por policiais militares escondida em um terreno. Ela recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhada para a Central de Flagrantes da região.
As duas vítimas sobreviveram graças ao rápido atendimento médico, porém enfrentam consequências permanentes decorrentes da violência. Conforme apurado durante o processo, ambas ficaram com cicatrizes físicas e traumas provocados pelo ataque.
A adolescente sofreu ferimentos graves e precisou ser submetida a um procedimento cirúrgico de alta complexidade. Como resultado das lesões, ela perdeu parte dos movimentos de uma das mãos, condição que passou a impactar sua rotina desde então.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo que os crimes foram praticados em um contexto de violência motivada por sentimento de posse e não aceitação do término da relação. A pena aplicada levou em consideração a gravidade dos fatos, o número de vítimas e as sequelas permanentes deixadas pelo ataque.
Com a condenação, a ré permanecerá presa para cumprimento da pena em regime fechado, salvo eventual decisão diferente nas instâncias superiores.













