O Desembargador Sergio Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu a tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 4160730-09.2026.8.26.0000 para suspender a cassação de Aparecida Salisso e determinar a sua imediata recondução ao cargo de Prefeita Municipal de Icém. A decisão foi proferida na tarde de terça-feira, 3 de novembro de 2026. Com o deferimento, a defesa da prefeita protocolou petição urgente no Juízo de origem (Vara Única de Nova Granada) requerendo a imediata efetivação da posse no prazo de 24 horas.
A cassação do mandato ocorreu em sessão da Câmara Municipal no dia 5 de junho de 2026, com base no Decreto Legislativo nº 002/2026, culminando na posse do então vice-prefeito Rogério de Souza Borges. Contudo, investigações da Polícia Civil e da Procuradoria-Geral de Justiça — objeto do Inquérito Policial nº 0032784-25.2026.8.26.0000 em trâmite na 14ª Câmara de Direito Criminal — apontam indícios de um suposto esquema de corrupção, loteamento de cargos públicos, pagamentos de vantagens indevidas a vereadores e direcionamento de contratos de transporte coletivo municipal envolvendo os acusados e a empresa Expresso Evolução Transportes e Locações Ltda.
Na fundamentação da decisão recursal, o relator destacou a existência de consistentes elementos de convicção que colocam sob suspeita a higidez do julgamento político por possível desvio de finalidade. O magistrado ressaltou que a prudência e a cautela justificam o retorno imediato da mandatária eleita ao Poder Executivo para evitar a perda irreparável do mandato popular perante a demora no processamento do feito. Além da recondução da prefeita e do retorno do atual gestor ao cargo de vice-prefeito, a medida fixa prazo de 24 horas para o ato de posse perante o Poder Legislativo municipal e impõe o dever de preservação de documentos e registros administrativos sob pena de busca, apreensão e sanções processuais.














