qui, 29 de outubro de 2026

Homem é condenado por injúria homofóbica contra adolescente em Indiaporã

Réu recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por medidas alternativas, e deverá pagar R$ 1.621 por danos morais à vítima.

Um homem foi condenado pela Justiça por injúria discriminatória após enviar mensagens de áudio com ofensas homofóbicas a um adolescente de 15 anos, em Indiaporã. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Única do Foro de Ouroeste, responsável pelo julgamento do caso.

A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo. O condenado também deverá pagar R$ 1.621 em indenização mínima por danos morais ao adolescente.

O caso ocorreu em 1º de novembro de 2025, quando o homem enviou diversas mensagens de áudio pelo WhatsApp direcionadas ao adolescente, com ofensas de cunho preconceituoso relacionadas à orientação sexual da vítima.

Durante o processo, foram analisadas as transcrições dos áudios, os depoimentos de testemunhas e a confissão do acusado de que havia enviado as gravações. Em sua defesa, ele alegou que houve desentendimentos anteriores e que havia consumido bebida alcoólica na ocasião.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que ofensas verbais motivadas por homofobia se enquadram no crime de injúria discriminatória, previsto na Lei nº 7.716/1989, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização da homofobia e da transfobia.

A defesa sustentou que a própria orientação sexual do acusado afastaria a configuração do crime. O argumento, porém, foi rejeitado pelo juiz, que ressaltou que a proteção legal tem como objetivo resguardar a dignidade da vítima, independentemente da orientação sexual de quem pratica as ofensas.

Na definição da pena, o fato de o crime ter sido cometido contra um adolescente foi considerado para elevar a pena-base. Posteriormente, a confissão espontânea do réu foi reconhecida como circunstância atenuante, contribuindo para a fixação da pena definitiva em dois anos de reclusão.

Como foram preenchidos os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas. Além da prestação de serviços à comunidade e do pagamento de um salário mínimo, o condenado deverá indenizar a vítima em R$ 1.621 pelos danos morais sofridos.

A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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