Um homem foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, além de 13 dias-multa, pelo furto qualificado de cabos de energia e disjuntores de uma empresa de estofados. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana.
O crime ocorreu em 5 de junho de 2022, quando a Polícia Militar foi acionada após uma denúncia anônima informar que um indivíduo havia pulado o alambrado de uma empresa e fugido em direção ao bairro Matarazzo. Com base nas características repassadas, os policiais localizaram o suspeito carregando os objetos furtados.
Ao ser questionado, ele alegou ter encontrado os materiais na calçada de um supermercado. No entanto, a versão foi descartada, já que o local indicado pela denúncia correspondia à empresa arrombada. Um laudo pericial confirmou o rompimento de obstáculo para a entrada no imóvel, qualificando o crime.
Durante o processo, o acusado confessou o furto e demonstrou arrependimento. Ele também revelou que tinha um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em andamento, mas que o benefício foi revogado após o não pagamento completo das parcelas acordadas e mudança de endereço sem notificação à Justiça.
O valor dos itens furtados foi estimado em R$ 810,00. A juíza responsável pelo caso, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, negou a aplicação do princípio da insignificância, considerando os antecedentes do réu e indicando que a conduta criminosa não se tratava de um episódio isolado.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade. Foto: Ilustrativa.












