Um homem de 24 anos, identificado apenas pelas iniciais R.R.G., foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tentativa de sequestro. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Estrela d’Oeste e considerou os depoimentos da vítima e de uma testemunha que interveio na ação criminosa.
De acordo com os autos, a vítima trafegava de bicicleta quando teve a passagem bloqueada por um carro, um Gol prata. O agressor desceu do veículo, fez ameaças de morte e tentou obrigá-la a entrar no carro. Ao tentar fugir, a mulher foi perseguida, e o homem chegou a acelerar o carro contra ela. A tentativa foi interrompida com a aproximação de um motociclista, que fez o agressor fugir.
Em juízo, o réu alegou que estava sob efeito de álcool e drogas e que não se lembrava dos acontecimentos. No entanto, o magistrado aplicou a teoria da actio libera in causa, que responsabiliza o autor pelos atos cometidos mesmo sob efeito de substâncias ingeridas voluntariamente.
A sentença destacou que as declarações da vítima e da testemunha foram “coerentes” e “merecem credibilidade”. O juiz também levou em conta a dupla reincidência do réu e as circunstâncias do crime, ressaltando que ele “usou o veículo para atemorizar a vítima” e que a mulher ficou “emocionalmente devastada, com medo de sair de casa sozinha”.
Devido às circunstâncias judiciais negativas e à reincidência, o réu cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. A decisão também esclareceu que a conduta não se enquadra como ameaça ou perseguição, já que o objetivo era privar a vítima de sua liberdade de locomoção.
Região Noroeste












