qua, 12 de agosto de 2026

Homem é condenado a mais de 7 anos por roubo com chave de grifo

Um homem foi condenado a 7 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por um crime de roubo ocorrido em Votuporanga, no interior de São Paulo. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Ricardo Palacin Pagliuso, da 1ª Vara Criminal do Foro de Votuporanga, e disponibilizada na última segunda-feira (10).

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar 18 dias-multa. A decisão julgou procedente a ação penal apresentada pelo Ministério Público e reconheceu a prática de roubo impróprio majorado pelo emprego de arma branca, conforme previsto no artigo 157, § 1º, combinado com o § 2º, inciso VII, do Código Penal.

Crime aconteceu durante o horário de almoço

O caso aconteceu no dia 2 de abril de 2026, quando o acusado entrou em uma residência com a intenção de furtar objetos. Segundo consta no processo, ele revirou diferentes cômodos do imóvel enquanto procurava pertences para levar.

A situação mudou quando a moradora retornou do trabalho para almoçar e encontrou o homem dentro da residência. Ao perceber a presença da vítima, o acusado tentou fugir.

A moradora teria gritado por socorro e, durante a tentativa de fuga, foi atingida na cabeça por uma chave de grifo utilizada pelo criminoso como arma. O golpe provocou uma lesão e fez com que a vítima caísse e perdesse momentaneamente os sentidos.

Na sequência, o homem retirou o celular que estava no bolso da vítima e fugiu do local.

O aparelho foi localizado posteriormente em uma via pública, nas proximidades da residência onde ocorreu o crime.

Imagens ajudaram na identificação

Durante a investigação e a instrução processual, a autoria foi comprovada a partir do trabalho realizado pela Polícia Civil, que analisou imagens de câmeras de segurança instaladas nas proximidades do imóvel.

Os registros mostraram um homem transitando pelas imediações e apresentando características que, segundo a investigação, eram compatíveis com o acusado. Entre os elementos observados estavam as vestimentas utilizadas, tatuagens e uma faixa na perna esquerda.

A análise das imagens foi considerada na formação do conjunto de provas utilizado para atribuir a autoria do crime ao condenado.

Pena foi agravada por antecedentes

Na definição da pena, o magistrado considerou os maus antecedentes do réu para estabelecer a pena-base acima do mínimo previsto em lei.

Na segunda fase da dosimetria, houve novo aumento em razão da multirreincidência, considerando o histórico de condenações anteriores.

Já na terceira fase, foi aplicada a causa de aumento de pena de um terço pelo emprego de arma branca. No caso, a chave de grifo foi utilizada como instrumento para agredir a vítima durante a fuga.

A decisão também afastou a aplicação de uma causa de aumento relacionada à subtração de telefone celular. O juiz observou que a alteração legislativa que prevê essa majoração entrou em vigor após a data em que o crime foi cometido, não podendo ser aplicada ao caso.

Regime fechado e prisão mantida

Diante da multirreincidência, do histórico criminal e do total da pena aplicada, o juiz determinou que o condenado inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

A sentença também manteve a custódia cautelar e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Com a decisão, o homem deverá permanecer preso para o cumprimento da pena, observadas as medidas e os recursos previstos na legislação.

A condenação é de primeira instância e está sujeita às medidas judiciais cabíveis.

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