qua, 12 de agosto de 2026

Dois homens são condenados por roubo armado a frigorífico em Guapiaçu

A Justiça de São José do Rio Preto condenou dois homens pelo crime de roubo majorado, praticado contra um frigorífico localizado em Guapiaçu, em dezembro de 2022. A sentença foi proferida no dia 27 de outubro de 2025, pela 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

De acordo com a decisão, os réus foram considerados culpados por roubo majorado em concurso formal (quatro vezes), com base no artigo 157, incisos II e V, e artigo 70 do Código Penal, que tratam do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo na prática do crime. Um terceiro acusado, ex-funcionário da empresa, foi absolvido por falta de provas de autoria, conforme o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

O crime

O assalto aconteceu em 16 de dezembro de 2022, dia de pagamento em dinheiro no frigorífico. Segundo os autos, o gerente administrativo da empresa havia recebido, momentos antes, uma mensagem de um ex-funcionário perguntando sobre o acerto de contas trabalhistas. Pouco tempo depois, dois assaltantes armados com revólveres calibre .38 invadiram o local, renderam cerca de dez funcionários e levaram aproximadamente R$ 8 mil em espécie, além de dois celulares e uma aliança.

Durante o crime, as vítimas foram mantidas sob grave ameaça enquanto o dinheiro era recolhido. A ação foi rápida e planejada, e os criminosos fugiram logo em seguida.

A investigação e a sentença

A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o caso e, com base em depoimentos e provas coletadas, identificou os autores do roubo. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade do delito, o emprego de arma de fogo e o risco à integridade das vítimas, o que justificou o agravamento da pena.

O juiz também ressaltou que a prova produzida em juízo foi suficiente para confirmar a participação dos condenados, que agiram de forma conjunta e organizada. Já o ex-funcionário investigado foi absolvido por falta de provas que comprovassem sua colaboração direta com o crime.

A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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