Coronavírus: Prefeitura decreta suspensão por tempo indeterminado de atividade presencial de serviços religiosos, academias, clubes sociais, piscinas, academias, estúdios de pilates, personal training, centros de treinamentos, salões de beleza, barbearias, esmaltarias e clínicas de estética

Decreto vem ratificar publicação anterior que pode não ter sido bem compreendido pela população, diante do grave quadro de contágio do Covid-19 no município. Confira o decreto na íntegra:

Nesta quarta-feira (29), a Prefeitura de Votuporanga/SP publicou outro decreto de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus. Documento busca reafirmar e ratificar o que já havia sido publicado em outro decreto anteriormente, mas que pode não ter sido bem compreendido pela população, diante do grave quadro de contágio do Covid-19 no município. Confira o decreto:

DECRETO Nº 12 496, de 29 de julho de 2020

(Reafirma e certifica com precisão normas de isolamento social em relação às atividades que especifica)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a ascendência comprovada da curva de casos de contágio pela COVID-19 e a ampliação da utilização
da estrutura de saúde do Município, a qual atende os 17 (dezessete) Municípios de nossa Região de Saúde e mais
de 200 mil pessoas, que comprometia na data de ontem 89% dos leitos de UTI, reduzindo-se este percentual nesta
data para 78% (setenta e oito por cento), em função de dois óbitos ocorridos e 129% (cento e vinte e nove por cento) dos Leitos de Ala da Santa Casa de Misericórdia do Município de Votuporanga/SP;

Considerando a necessidade de certificar com precisão, normas de isolamento em relação a algumas atividades,

DECRETA:

Art. 1º Fica reafirmada a suspensão, por tempo indeterminado, de que trata o artigo 2º do Decreto Municipal
nº 12.385, de 01 de junho de 2020, em especial aquelas desempenhadas:

I- nos Templos de qualquer culto ou doutrina, inclusive de religiões de matrizes africanas, de forma presencial,
permitindo-se apenas sua realização na forma on-line e as ações para sua filmagem;

II- em piscinas, academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos, nos clubes sociais e nos
equipamentos esportivos públicos e privados.

III- em salões de beleza, barbearias, esmaltarias e clínicas de estética;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de julho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente A

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