A Justiça da comarca de Estrela d’Oeste (SP) condenou dois réus a 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 500 dias-multa cada um por envolvimento com o tráfico de maconha. A sentença foi proferida pela juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, da 1ª Vara, no dia 16 de julho de 2025.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados transportavam, armazenavam e guardavam grande quantidade de maconha com a intenção de comercializá-la. A prisão em flagrante ocorreu após investigação policial que monitorava a movimentação de drogas na região. A abordagem foi feita após a entrega da substância em uma residência que vinha sendo acompanhada pelos investigadores.
Um dos réus foi detido logo após sair da casa da comparsa, portando mais de 1,5 kg de maconha. Ambos confessaram, de forma parcial, o envolvimento com o entorpecente.
Na sentença, a magistrada considerou provas contundentes, como o flagrante, os depoimentos e os elementos reunidos durante a investigação, para embasar a condenação por tráfico de drogas. A quantidade expressiva de maconha apreendida foi destacada, especialmente levando em conta a dimensão do município.
A Justiça, no entanto, absolveu os réus da acusação de associação para o tráfico, por considerar frágeis os elementos que poderiam comprovar uma união estável e permanente voltada exclusivamente ao comércio de drogas, como exige a tipificação desse crime.
Também foram afastadas as causas de aumento de pena por tráfico interestadual, uma vez que não foi comprovada a intenção de comercializar o entorpecente fora do estado. Por outro lado, a juíza entendeu que não era possível aplicar o benefício do tráfico privilegiado, pois os elementos do processo indicaram que os réus se dedicavam de forma contínua à venda de drogas.
A pena foi fixada no mínimo legal de 5 anos, tanto para o homem quanto para a mulher. Mesmo com a confissão de um dos réus, a pena não pôde ser reduzida abaixo desse patamar. Ambos terão que cumprir pena em regime semiaberto, e a prisão preventiva foi mantida, com negativa do direito de recorrerem em liberdade, devido ao risco à ordem pública e à possibilidade de reiteração criminosa.
A residência usada como ponto de armazenamento da droga foi um dos fatores que impediram a conversão da prisão preventiva da ré em domiciliar, mesmo ela sendo mãe de uma criança menor de 12 anos.
Além disso, a Justiça decretou o perdimento de um celular utilizado no crime e determinou que a droga apreendida seja destruída.












