Coronavírus: Fernandópolis decreta Estado de Calamidade Pública

A medida traz novas restrições ao comércio e facilitará a compra de equipamentos e insumos necessários no combate ao Coronavírus.

O prefeito de Fernandópolis/SP, André Pessuto, editou nesta quinta-feira (26), novo decreto municipal que institui Estado de Calamidade Pública no município.

A medida traz novas restrições ao comércio e facilitará a compra de equipamentos e insumos necessários no combate ao Coronavírus.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 8.570 – DE 25 DE MARÇO DE 2020

(Declara Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Fernandópolis -SP).

ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; . . .

CONSIDERANDO que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.979/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO o avanço das medidas adotadas em todo o território nacional para enfrentamento do avanço do número de infectados pelo coronavírus, causador da COVID-19;

CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Nacional pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.879, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado;

CONSIDERANDO a recente determinação de quarentena pelo Governador do Estado de São Paulo, implicando fechamento e paralisação de atividades econômicas não essenciais;

CONSIDERANDO a sensível e previsível queda na arrecadação municipal em decorrência dos fechamentos e da redução das atividades econômicas;

CONSIDERANDO a possível necessidade de aumento do efetivo de profissionais de saúde para manutenção dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO a possível ampliação na demanda por medicamentos, equipamentos e insumos de saúde;

CONSIDERANDO que o Município já vem suportando, em atos preparatórios, despesas não previstas, para enfrentamento do avanço do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.561, de 16 de março de 2020, do Município de Fernandópolis, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Fernandópolis e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.566, de 23 de março de 2020, do Município de Fernandópolis, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Fernandópolis e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) no Município;

CONSIDERANDO as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, em seu artigo 65;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Estado de Calamidade Pública, no Município de Fernandópolis – SP, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado de São Paulo, conforme Decreto Estadual nº 64.879, de 21 de março de 2020.

Parágrafo único. Serão mantidas todas as previsões e restrições constantes do Decreto Municipal nº 8.561, de 16 de março de 2.020, acrescidas do que dispõe o Decreto Municipal nº 8.566, de 23 de março de 2020 e do presente ato.

Art. 2º. Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, sem prejuízo do já constante dos Decretos supracitados, ficam determinadas as seguintes medidas:

I – o Poder Público Municipal, agindo por provocação do Comitê de Gestão de Crise e, mediante expressa autorização do Prefeito, poderá requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

II – nos termos do inciso IV do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da calamidade decretada;

Art. 3º. Fica suspenso o curso de prazos processuais, bem como a realização de diligências no Juízo Administrativo de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.

Parágrafo único. Os prazos já iniciados na data da publicação desse decreto serão retomados do início, tão logo seja superado o estado de calamidade pública.

Art. 4º. A Secretaria da Saúde poderá remanejar servidores dentro de suas unidades e setores, visando garantir os atendimentos prioritários;

Art. 5º. Em decorrência do atual estado de calamidade pública, o Município fica autorizado a instituir programas de prevenção e socorro em conjunto com a União, Estados e outros Municípios, no caso em que a população não tenha recursos, meios de abastecimento ou de sobrevivência.

Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 25 de março de 2020.

ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO
Prefeito Municipal de Fernandópolis

Registrado no livro próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.

JOSÉ CASSADANTE JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão

FONTE: Informações | regiaonoroeste.com

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