A Justiça de Votuporanga condenou um morador da cidade a 2 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto. A sentença foi proferida em 22 de setembro de 2025.
Segundo o processo, o acusado furtou uma televisão de uma residência durante a noite. Ele foi localizado pela Polícia Militar na posse do objeto e confessou o crime tanto na fase policial quanto em juízo.
Histórico criminal pesou na decisão
A pena foi agravada em razão do extenso histórico criminal do réu, que já possui diversas condenações por crimes patrimoniais, incluindo roubo. A defesa tentou sustentar inimputabilidade por uso de drogas, mas o laudo pericial atestou que o acusado estava lúcido no momento do delito, argumento que foi rejeitado pelo juiz.
Apesar de a televisão ter sido recuperada, a Justiça destacou que o valor do prejuízo não é considerado insignificante. O regime fechado foi definido em razão da reincidência e da gravidade do crime, cometido com violação de domicílio durante o período noturno.
A decisão reforça a posição do Judiciário em aplicar penas mais severas a reincidentes em crimes patrimoniais.












