qua, 12 de agosto de 2026

Votuporanga: mulher é condenada por atuar em golpe do intermediário

A Justiça de Votuporanga condenou uma mulher pelo crime de estelionato qualificado por fraude eletrônica após sua participação em um esquema conhecido como “golpe do intermediário”. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal do município e publicada nesta quarta-feira (4).

De acordo com o processo, a condenada atuou como “conteira”, termo utilizado para designar pessoas que disponibilizam contas bancárias para o recebimento de valores provenientes de crimes digitais. O caso investigado ocorreu em outubro de 2022 e teve como vítima um homem que tentou comprar uma motocicleta Honda Biz anunciada na rede social Facebook.

Segundo os autos, o golpe foi estruturado a partir da cópia de um anúncio verdadeiro do veículo. O estelionatário utilizou as imagens da motocicleta e publicou um novo anúncio com valor mais atrativo, atraindo o interesse da vítima. Em seguida, o criminoso passou a se apresentar como intermediário entre o suposto vendedor e o comprador.

Durante as negociações, o golpista orientou o verdadeiro proprietário a não comentar o valor real da venda e, ao mesmo tempo, convenceu o comprador a realizar o pagamento em uma conta de terceiros, alegando que o depósito serviria para quitar uma suposta dívida. A vítima chegou a viajar até a cidade de Dracena para ver o veículo e, acreditando na legitimidade do negócio, transferiu R$ 6.500 via PIX para a conta utilizada no esquema.

Quando o comprador apresentou o comprovante de pagamento, o verdadeiro dono da motocicleta informou que não havia recebido o valor em sua conta e se recusou a entregar o veículo, momento em que a fraude foi descoberta.

Durante a investigação, o banco Nubank forneceu documentos e a fotografia utilizados para a abertura da conta que recebeu o dinheiro, confirmando a titularidade da acusada.

Em sua defesa, ela alegou não se lembrar da transação e afirmou que não conhecia a pessoa para quem teria repassado o dinheiro logo após o recebimento. No entanto, a magistrada rejeitou a alegação e destacou que o fornecimento da conta bancária é elemento essencial para a consumação desse tipo de crime.

Na decisão, a juíza apontou que, sem a participação de quem empresta ou disponibiliza a conta para receber os valores, o estelionato eletrônico dificilmente alcançaria o objetivo final de obtenção de lucro ilícito. A conduta foi enquadrada no artigo 171, §2º-A do Código Penal Brasileiro, que prevê punições mais severas para fraudes praticadas em ambiente digital.

A ré foi condenada a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, em regime inicial aberto. Por ser primária, a pena de prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e o pagamento de cinco salários mínimos à vítima, como forma de reparação parcial do prejuízo.

Como a acusada não compareceu à audiência, o processo seguiu à revelia. Ainda cabe recurso da decisão, mas caso não haja apelação, a Justiça determinou que seja expedida a guia para execução definitiva da pena. Fonte: Região Noroeste:

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