Votuporanga decreta toque de recolher para combater o avanço do Coronavírus

Veja o que pode e o que não pode funcionar nesse período. Circulação de pessoas está proibida entre 20h e 5h;

O Prefeito Jorge Seba anunciou na tarde desta segunda-feira (01) a publicação de um decreto sobre algumas medidas de combate ao avanço do Coronavírus na cidade. O anúncio ocorreu durante uma coletiva de imprensa no Parque da Cultura, em Votuporanga.

As medidas entram em vigor nesta quarta-feira (3), valem até o dia 17 de março e incluem a suspensão das aulas presenciais das redes pública e privada, o fechamento de parques e clubes, e o toque de recolher das 20h às 05h.

O Votunews trouxe com exclusividade o decreto que será publicado amanhã (02) e valerá até o dia 17 deste mês.

 

Leia o decreto completo:

1)Suspensão das aulas presenciais, da rede municipal, estadual, privada e filantrópica;

2)Suspensão das atividades presenciais em clubes sociais, parques municipais, estabelecimentos de esportes público e privado e feiras livres;

3)Suspensão de qualquer evento privado em salões de festas, chácaras, entre outros;

4)Eventos, convenções e atividades culturais também estão proibidas;

4)Circulação de pessoas está proibida entre 20h e 5h, exceto para alguns trabalhadores e atividades.

5)Suspensão de atividades não essenciais aos sábados e domingos.

6)Aumento do efetivo de fiscais e policiais militares para intensificar fiscalização;

7)Combate rígido à aglomerações;

Supermercados, Mercearias e Similares

  • Capacidade 40% limitada
  • Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fechado aos sábados e domingos
  • Após às 20h e aos finais de semana é permitido serviço de delivery até 23h.

Restaurantes e Similares (Atendimento Presencial)

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fechado aos sábados e domingos
  • Não permitido som ao vivo
  • Após às 20h e aos finais de semana é permitido serviço de delivery até 23h.

Comércio, Galerias e Estabelecimentos Congêneres

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fechado aos sábados e domingos

Salões de Beleza e Barbearias

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fechado aos sábados e domingos

Postos de Combustíveis

  • Capacidade 40% limitada
  • Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Atividades Religiosas

  • Capacidade 40% limitada
  • Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Bancos e Lotéricas

  • Capacidade 40% limitada
  • Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Academia

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fechado aos sábados e domingos

Bar (Atendimento Presencial)

  • Não Permitido

Lojas de Conveniência e Serviços

  • Capacidade 40% limitada
  • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fechado aos sábados e domingos

 

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