Vereador Nilton Santiago pede pagamento de 40% de insalubridade aos servidores da saúde
O vereador Nilton Santiago pede pagamento de 40% de adicional de insalubridade a todos os servidores da Saúde que atuam em serviços que atendem casos de Covid-19, inclusive os motoristas que transportam material coletado para exames.
O vereador utilizou parte de seu tempo de fala na tribuna, na sessão da Câmara desta segunda-feira (31/01) para comentar sobre a Indicação N.º 39/2022, apresentada por ele, que pede que a Prefeitura pague regularmente 40% de adicional de insalubridade a todos os servidores da Secretaria da Saúde que atuam em serviços que atendem casos de COVID-19, inclusive os motoristas que transportam material coletado para exames das unidades de saúde e UPA até os laboratórios.
Entre os argumentos, Santiago considera que o COSEMS/SP – Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo solicitou ao IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado, parecer técnico sobre a obrigatoriedade de pagamento de adicional de insalubridade de 40% para os trabalhadores da saúde que atuam em serviços que atendem casos de COVID-19.
Em parecer jurídico o IDISA, conclui que “entende-se que o direito ao adicional de insalubridade, dada a gravidade da pandemia e o atual estado de calamidade decretado, se mostra pertinente aos servidores da saúde que laboram no combate à disseminação do vírus, contudo, necessita de norma regulamentadora sobre o tema, sem a qual os gestores municipais não estariam respaldados a deliberar sobre tal pagamento”, aponta a indicação.
“Diversos municípios paulistas já estão promovendo a regulamentação do pagamento de 40% de adicional de insalubridade a todos os Servidores da linha de frente de combate ao COVID-19 e isso inclui os motoristas que trabalham no transporte do referido material biológico coletado das unidades de saúde e do UPA até os laboratórios locais e da região como São José do Rio Preto.
Nesse sentido, entendemos ser pertinente que o Poder Executivo possa promover a regulamentação do pagamento de adicional de insalubridade no patamar máximo de 40% a todos os Servidores da Secretaria Municipal de Saúde da linha de frente de combate ao COVID-19”, justifica o vereador.