A Justiça condenou três pessoas envolvidas em um esquema conhecido como “falsa recompensa”, aplicado contra uma idosa nas proximidades de uma agência bancária em Votuporanga. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Vinicius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude do Foro de Votuporanga, e disponibilizada na segunda-feira (10).
Os três réus foram condenados pelos crimes de estelionato contra pessoa idosa e associação criminosa. As penas foram fixadas em 4 anos e 10 meses, 5 anos, 7 meses e 20 dias, e 6 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão. Todos deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado, além do pagamento de dias-multa.
O crime aconteceu em 2 de março de 2026. Segundo a sentença, dois integrantes do grupo abordaram a vítima, identificada apenas pelas iniciais D. M., utilizando o golpe da “falsa recompensa”. Os criminosos simularam a perda e posterior devolução de uma bolsa com dinheiro fictício e, em seguida, prometeram presentear a idosa como forma de agradecimento.
Para receber o suposto presente, a vítima foi convencida a deixar sua própria bolsa sob a custódia dos criminosos. O objeto continha valores que haviam sido recém-sacados de seu benefício previdenciário, além de documentos pessoais. Após obterem a bolsa, os envolvidos fugiram do local.
Um terceiro integrante teria participado da logística do grupo, fornecendo e conduzindo um veículo HB20 alugado, utilizado no deslocamento desde a capital paulista até Votuporanga e posteriormente na fuga.
As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG). Os policiais conseguiram identificar o veículo utilizado no crime e rastrearam os suspeitos até São Paulo, onde foram realizadas diligências e buscas.
Durante a ação policial, foram apreendidos materiais que, segundo as investigações, seriam utilizados na aplicação do golpe, incluindo maquetes de caixas de presente, máquinas de cartão, celulares e chips.
Na sentença, o magistrado entendeu que a conduta deveria ser classificada como estelionato, e não como furto mediante fraude. Isso porque a vítima entregou voluntariamente seus bens, embora tenha sido induzida pelos criminosos a agir em erro.
O juiz também considerou o impacto financeiro e emocional provocado pelo crime. Conforme registrado na decisão, a idosa precisou contratar um empréstimo para conseguir arcar com despesas essenciais e com a compra de medicamentos.
Na definição das penas, a Justiça considerou como circunstância negativa a premeditação do crime, especialmente pelo deslocamento de mais de 500 quilômetros com o objetivo de praticar a fraude. Também foi aplicada a previsão legal que aumenta a pena para crimes de estelionato cometidos contra pessoas idosas.
Na segunda fase da dosimetria, foram consideradas a reincidência dos réus e, em relação a um deles, a atenuante da confissão.
Diante do histórico de reincidência específica e do total das penas impostas, o magistrado determinou que todos cumpram inicialmente a pena em regime fechado. A decisão também negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade.
Além das penas de prisão e dos dias-multa, foi estabelecido o pagamento de R$ 1.618 à vítima como indenização mínima pelos danos materiais causados pelo crime.












