ter, 18 de agosto de 2026

Três homens vão a Júri Popular em Jales acusados de homicídio triplamente qualificado motivado por dívida

O Juiz de Direito Júnior Da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal do Foro de Jales, proferiu decisão de pronúncia determinando que Everson Junio Sartori da Silva, Eduardo Fernando Sartori da Silva e Felipe Gabriel Araújo Muniz dos Santos sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os três réus são acusados do homicídio de Eliton de Melo Ribeiro, cometido com três qualificadoras: motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal). A sentença de pronúncia foi disponibilizada na última sexta-feira, 14 de agosto de 2026.

O crime ocorreu na madrugada de 11 de setembro de 2025, em frente a uma residência localizada na Rua Romano Bigoto, em Jales. Segundo a denúncia do Ministério Público, a motivação do homicídio envolveu uma desavença comercial relacionada à devolução de R$ 7.000,00 pagos pela vítima por uma motocicleta não entregue, além de desentendimentos por débitos de entorpecentes. A acusação sustenta que o ofendido foi atraído até o imóvel sob o pretexto de receber o valor e acabou agredido com múltiplos golpes na cabeça e chocado contra a guia da calçada, sofrendo traumatismo cranioencefálico letal.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a materialidade delitiva ficou demonstrada pelo laudo de exame necroscópico, fotos e laudos periciais do local. O juiz frisou que a pronúncia constitui um juízo de admissibilidade da acusação e exige a presença de indícios suficientes de autoria, sem a necessidade de certeza absoluta — reservada ao Conselho de Sentença. Depoimentos prestados por testemunhas protegidas e informantes posicionaram os acusados no local do crime e indicaram discussões prévias e ameaças de morte.

Ao manter as três qualificadoras na pronúncia, o julgador considerou a desproporção entre a dívida monetária e a morte (motivo fútil), a extensão das fraturas cranianas decorrentes das agressões violentas (meio cruel) e o ataque em superioridade numérica de três agressores contra um (recurso que dificultou a defesa). Na mesma decisão, o juiz manteve a prisão preventiva dos três acusados, indeferindo o direito de recorrerem em liberdade e os recomendando nas unidades prisionais onde se encontram custodiados.

Foto: Vítima: Eliton de Melo Ribeiro:

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