A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou um homem acusado de furtar três cadeiras de alpendre da residência dos próprios tios, em um crime ocorrido na madrugada do dia 11 de outubro de 2024. A sentença foi disponibilizada nesta quarta-feira (25) e reconheceu a prática de furto qualificado, fixando a pena em dois anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.
Conforme consta nos autos, o morador percebeu o desaparecimento das cadeiras, que estavam presas por correntes na área externa do imóvel. Ao analisar as imagens das câmeras de segurança, inicialmente não conseguiu identificar o autor, mas sua esposa reconheceu o sobrinho nas gravações. Em juízo, o acusado confessou que pulou o portão da residência para subtrair os objetos.
Durante o interrogatório, ele relatou que o crime foi motivado pela dependência química. Segundo declarou, trocou as cadeiras — avaliadas em cerca de R$ 750 — por pedras de crack para quitar dívidas com traficantes. A família informou que os objetos não foram recuperados.
Na decisão, a magistrada responsável pelo caso manteve a qualificadora de escalada, destacando que o réu precisou transpor uma grade de aproximadamente dois metros de altura para invadir o imóvel. A defesa solicitou a aplicação do princípio da insignificância, mas o pedido foi negado, considerando o valor dos bens e o histórico criminal do acusado, descrito como extenso, demonstrando habitualidade delitiva.
O fato de o furto ter sido praticado durante a madrugada também foi considerado na fixação da pena-base, já que nesse período há menor vigilância natural das residências, o que facilita a prática criminosa. Apesar da confissão ter resultado em redução da pena na segunda fase da dosimetria, os maus antecedentes impediram a substituição da condenação por penas restritivas de direitos.
O condenado, que já se encontrava preso por outro processo, poderá recorrer em liberdade caso não existam outros mandados de prisão pendentes. Após o trânsito em julgado, seu nome será incluído no rol dos culpados e haverá a suspensão dos direitos políticos pelo período da condenação.












